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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras

Por Rodrigo Serpa · 15 de mar de 2026 · atualizado em 01 de out de 2026 · 9 min de leitura

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores individuais no Brasil. A resposta curta é: depende. Segundo a Receita Federal, o fato de ser MEI, por si só, não obriga a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O que determina a obrigatoriedade são os rendimentos e os bens da pessoa física.

Muitos MEIs confundem as obrigações da pessoa jurídica (CNPJ) com as da pessoa física (CPF). Neste artigo, vamos separar as duas coisas e explicar quando você precisa declarar, como calcular o lucro tributável e mostrar exemplos práticos.

A diferença entre declaração do MEI (DASN) e declaração do IRPF

Primeiro, é importante entender que existem duas declarações diferentes:

1. DASN-SIMEI (obrigatória para todo MEI)

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente do faturamento, inclusive sem movimento. Nela, você informa o total de receitas brutas do ano anterior. O prazo é até 31 de maio de cada ano.

2. IRPF: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Esta é a declaração que você faz como pessoa física, no CPF. Nem todo MEI precisa fazer essa declaração. Tudo depende dos seus rendimentos e do seu patrimônio.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF?

Na declaração de 2026 (rendimentos de 2025), o MEI precisava declarar como pessoa física se se enquadrasse em qualquer um destes critérios, entre outros previstos pela Receita:

CritérioLimite (IRPF 2026)
Rendimentos tributáveis no anoacima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonteacima de R$ 200.000,00
Bens e direitos em 31/12acima de R$ 800.000,00
Receita bruta de atividade ruralacima de R$ 177.920,00
Operações em bolsasoma acima de R$ 40.000,00, ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto
Venda de bens com ganho de capitalganho sujeito a imposto

Atenção: os rendimentos do MEI entram nessa conta. A parcela isenta vai para o limite de R$ 200 mil, e a parcela tributável soma-se a salários, aluguéis e outros rendimentos tributáveis.

Como calcular o lucro do MEI para o Imposto de Renda

Aqui está o ponto que mais gera confusão. O faturamento bruto do MEI não é todo tributável. Uma parte do lucro é isenta, mas essa isenção tem um teto, calculado com os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a receita bruta:

Tipo de atividadeTeto da parcela isenta
Comércio, indústria e transporte de carga8% do faturamento bruto
Transporte de passageiros16% do faturamento bruto
Serviços em geral32% do faturamento bruto

Fórmula do cálculo

1. Calcule o lucro do negócio (lucro evidenciado):

Faturamento bruto − Despesas comprovadas do negócio = Lucro evidenciado

2. Calcule o teto da parcela isenta:

Faturamento bruto × Percentual da atividade = Parcela isenta

3. Calcule o rendimento tributável:

Lucro evidenciado − Parcela isenta = Rendimento tributável

Se o lucro evidenciado for menor que a parcela isenta, todo o lucro é isento e não há parte tributável.

As despesas comprovadas incluem gastos ligados à atividade, como aluguel do ponto comercial, luz, internet, materiais, mercadorias, água e telefone.

Importante: sem comprovantes, não há como deduzir despesas, e o rendimento tributável fica maior. Guardar notas e recibos faz diferença.

Exemplo prático 1: MEI de serviços

Ana é MEI e trabalha como designer. Em 2025, faturou R$ 75.000,00 e teve R$ 12.000,00 em despesas comprovadas (internet, software, equipamentos).

Cálculo:

  • Lucro evidenciado: R$ 75.000,00 − R$ 12.000,00 = R$ 63.000,00
  • Parcela isenta: R$ 75.000,00 × 32% = R$ 24.000,00
  • Rendimento tributável: R$ 63.000,00 − R$ 24.000,00 = R$ 39.000,00

Como R$ 39.000,00 é maior que o limite de R$ 35.584,00, Ana é obrigada a declarar o IRPF.

Na declaração, ela informará:

  • R$ 24.000,00 como rendimentos isentos e não tributáveis
  • R$ 39.000,00 como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Exemplo prático 2: MEI de comércio

Carlos tem uma loja de acessórios como MEI. Em 2025, faturou R$ 70.000,00 e teve R$ 30.000,00 em despesas comprovadas (mercadorias, aluguel, embalagens).

Cálculo:

  • Lucro evidenciado: R$ 70.000,00 − R$ 30.000,00 = R$ 40.000,00
  • Parcela isenta: R$ 70.000,00 × 8% = R$ 5.600,00
  • Rendimento tributável: R$ 40.000,00 − R$ 5.600,00 = R$ 34.400,00

Como R$ 34.400,00 é menor que R$ 35.584,00, Carlos não é obrigado a declarar pelo critério de rendimentos, desde que não tenha outros rendimentos tributáveis e não se enquadre em nenhum outro critério da tabela, como bens acima de R$ 800 mil.

Atenção: a margem é pequena. Se Carlos tivesse, por exemplo, um aluguel de R$ 1.200,00 recebido no ano, a soma passaria do limite e ele seria obrigado a declarar.

Exemplo prático 3: MEI que não precisa declarar

Juliana é MEI de serviços de manicure. Em 2025, faturou R$ 50.000,00 e teve R$ 5.000,00 em despesas comprovadas.

Cálculo:

  • Lucro evidenciado: R$ 50.000,00 − R$ 5.000,00 = R$ 45.000,00
  • Parcela isenta: R$ 50.000,00 × 32% = R$ 16.000,00
  • Rendimento tributável: R$ 45.000,00 − R$ 16.000,00 = R$ 29.000,00

Como R$ 29.000,00 é menor que R$ 35.584,00, e Juliana não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, ela não precisa declarar o IRPF.

Mesmo sem obrigação, Juliana pode declarar voluntariamente, principalmente se teve imposto retido na fonte e quer receber a restituição.

MEI com emprego CLT: como funciona?

Se você é MEI e também tem emprego com carteira assinada, os rendimentos se somam. Nesse caso:

  • O salário CLT é rendimento tributável
  • O rendimento tributável do MEI (calculado como mostrado acima) é somado ao salário

Exemplo: Pedro ganha R$ 2.500,00 por mês no emprego (R$ 30.000,00 no ano, sem contar o 13º, que tem tributação exclusiva na fonte) e faturou R$ 30.000,00 como MEI de serviços, sem despesas comprovadas.

  • Rendimento CLT: R$ 30.000,00
  • Parcela isenta do MEI: R$ 30.000,00 × 32% = R$ 9.600,00
  • Rendimento tributável do MEI: R$ 30.000,00 − R$ 9.600,00 = R$ 20.400,00
  • Total tributável: R$ 30.000,00 + R$ 20.400,00 = R$ 50.400,00

Como o total passa de R$ 35.584,00, Pedro é obrigado a declarar. O imposto devido será calculado sobre esse total, com as deduções a que ele tiver direito.

E na declaração de 2027?

A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zerou o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês. Isso afeta o imposto sobre os rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027.

Os limites de obrigatoriedade da declaração de 2027 ainda não foram divulgados pela Receita. Até a publicação das regras, use os valores acima apenas como referência e confira os limites oficiais antes de declarar.

Dicas para o MEI na hora de declarar

  1. Guarde todos os comprovantes de despesas. Quanto mais despesas comprovadas, menor o rendimento tributável.
  2. Separe a conta pessoal da conta da empresa. Isso facilita o controle e a comprovação.
  3. Faça a DASN-SIMEI antes do IRPF. Assim você já terá o faturamento do ano consolidado.
  4. Declare a parcela isenta na ficha certa: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  5. Considere declarar mesmo sem obrigação. Se teve imposto retido, pode ter restituição a receber.

Conclusão

O MEI não é automaticamente obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Tudo depende do cálculo do rendimento tributável, que leva em conta o faturamento, as despesas comprovadas e o teto de isenção da atividade, além dos demais critérios da Receita, como patrimônio e operações em bolsa.

O mais importante é fazer o cálculo correto e manter a documentação organizada. Assim, você evita problemas com a Receita Federal e paga apenas o imposto devido.


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Conteúdo educativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Para decisões sobre o seu caso, consulte um contador.