Simples 2027: prazo para escolher IBS e CBS fora do DAS vai até 30 de outubro
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 28/09/2026 a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorroga os prazos de opção para 2027. O prazo original terminava em 30 de setembro.
As novas datas
| Prazo | O que fazer |
|---|---|
| até 15/10/2026 | Pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 (empresas que ainda não são optantes) |
| até 30/10/2026 | Optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027 |
| até 30/10/2026 | Regularizar pendências que motivaram o indeferimento da opção pelo Simples |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelar a opção feita, caso mude de ideia |
Que escolha é essa?
A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS ou recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular, com apuração de débitos e créditos.
A diferença aparece para o cliente. Quando você fica no DAS, o cliente do regime regular só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro da guia, que é pequeno. Quando você opta pelo regime regular, ele aproveita o crédito cheio destacado na nota.
Em resumo: o DAS costuma ser mais barato para você, e o regime regular costuma ser mais barato para o seu cliente empresa.
Quem deve olhar com atenção
- Empresas que vendem para outras empresas do Lucro Real ou Presumido;
- Empresas com muitas compras de fornecedores do regime regular, que passariam a gerar crédito;
- Quem concorre com empresas do Lucro Presumido pelos mesmos clientes.
Para quem vende principalmente ao consumidor final, como padarias, salões e comércio de bairro, o DAS tende a continuar sendo a melhor opção.
O MEI pode optar?
Não. O MEI não tem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular. O enquadramento no SIMEI continua sendo feito em janeiro de cada ano.
Dá para mudar depois?
A opção é semestral. Quem não optar agora terá nova janela no início de 2027 para o segundo semestre. Atenção: quem entrar no regime regular e pedir ressarcimento de créditos fica impedido de voltar ao DAS no ano corrente e no seguinte (art. 41, § 5º, da LC 214/2025).
Para decidir com números, preparamos o guia Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?, com teste de pontuação, três simulações e checklist.
Fontes
Conteúdo educativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Para decisões sobre o seu caso, consulte um contador.