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Simples 2027: prazo para escolher IBS e CBS fora do DAS vai até 30 de outubro

Por Rodrigo Serpa · 01 de out de 2026 · 5 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 28/09/2026 a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorroga os prazos de opção para 2027. O prazo original terminava em 30 de setembro.

As novas datas

PrazoO que fazer
até 15/10/2026Pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 (empresas que ainda não são optantes)
até 30/10/2026Optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027
até 30/10/2026Regularizar pendências que motivaram o indeferimento da opção pelo Simples
03/11 a 20/12/2026Cancelar a opção feita, caso mude de ideia

Que escolha é essa?

A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS ou recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular, com apuração de débitos e créditos.

A diferença aparece para o cliente. Quando você fica no DAS, o cliente do regime regular só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro da guia, que é pequeno. Quando você opta pelo regime regular, ele aproveita o crédito cheio destacado na nota.

Em resumo: o DAS costuma ser mais barato para você, e o regime regular costuma ser mais barato para o seu cliente empresa.

Quem deve olhar com atenção

  • Empresas que vendem para outras empresas do Lucro Real ou Presumido;
  • Empresas com muitas compras de fornecedores do regime regular, que passariam a gerar crédito;
  • Quem concorre com empresas do Lucro Presumido pelos mesmos clientes.

Para quem vende principalmente ao consumidor final, como padarias, salões e comércio de bairro, o DAS tende a continuar sendo a melhor opção.

O MEI pode optar?

Não. O MEI não tem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular. O enquadramento no SIMEI continua sendo feito em janeiro de cada ano.

Dá para mudar depois?

A opção é semestral. Quem não optar agora terá nova janela no início de 2027 para o segundo semestre. Atenção: quem entrar no regime regular e pedir ressarcimento de créditos fica impedido de voltar ao DAS no ano corrente e no seguinte (art. 41, § 5º, da LC 214/2025).

Para decidir com números, preparamos o guia Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?, com teste de pontuação, três simulações e checklist.

Conteúdo educativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Para decisões sobre o seu caso, consulte um contador.